Saiba mais sobre Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Apresentação
A Avaliação Institucional orienta-se pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que consolida a avaliação como um dos instrumentos para sustentação da qualidade do sistema de educação superior.
Assim, incorpora os processos avaliativos internos, que correspondem à autoavaliação, conduzida pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), e a avaliação externa, composta de ações supervisionadas ou realizadas pelo MEC/Inep, tais como: visita in loco, avaliação dos cursos de graduação e avaliação do aluno, realizada por intermédio do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Todos esses mecanismos são utilizados pela gestão, visando à melhoria da qualidade e da relevância das atividades de ensino, pesquisa e extensão. A avaliação envolve concepção global e respeito à identidade da instituição, que leva em conta a sua realidade, sua missão e seus objetivos.
Com finalidade construtiva e formativa, a Avaliação Institucional envolve a comunidade acadêmica – que engloba os corpos docente, discente e técnico-administrativo -, procurando criar e desenvolver a cultura de avaliação.
Os resultados e as análises das atividades de autoavaliação realizadas pela instituição são incorporados ao planejamento da gestão acadêmico-administrativa, uma vez que a Instituição considera o planejamento e a avaliação instrumentos integrados e fundamentais do processo de gestão.
Comissão Própria de Avaliação - CPA
A Comissão Própria de Avaliação – CPA se responsabilizará pela condução dos processos de avaliação interna, pela sistematização e prestação das informações solicitadas ao Ministério da Educação (MEC).
Compete à CPA deliberar sobre os critérios, métodos de análises e procedimentos de avaliação, bem como definir as ações a serem tomadas de acordo com os resultados obtidos nas avaliações.
A Comissão Própria de Avaliação (CPA), é a responsável pela condução dos processos de avaliação interna e tem por finalidade cumprir a legislação do MEC, prestando-lhe informações sobre a Instituição.
Conheça os membros da CPA UNIFACS:
• Presidente: Sâmia Paula Santos Neves Oliveira
• Representante Docente: Aline Santana dos Santos
• Representante Docente: Priscila Maria Oliveira Carvalho
• Representante Docente: Maria Clara Neves Pavie Cardoso Lima
• Representante Discente: Carina Silva de Carvalho Oliveira
• Representante Discente: Helen Olivera Machado
• Representante Discente: Claudio Cunha Gaspari Santos
• Representante Téc. Administrativo: Ana Paula Roseira Silva Nascimento
• Representante Téc. Administrativo: Robson de Almeida Borges
• Representante Téc. Administrativo: Rayssa Abreu Santos
• Representante da Sociedade Civil: Marcio Lima dos Santos
• Representante da Sociedade Civil: Gledston Carneiro da Silva
• Representante da Sociedade Civil: Maria Lúcia Silva CostaSistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES)
Instrumento de avaliação superior do MEC/Inep desde 2004, o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes.
Para a consecução de seus objetivos, o Sinaes utiliza vários procedimentos, que compreendem os processos de autoavaliação ou avaliação interna, bem como a avaliação externa, o Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade), a avaliação in loco dos cursos de graduação e os instrumentos de informação (Censo da Educação Superior e Cadastro Nacional de Docentes).
Na avaliação das instituições, o Sinaes considera as seguintes dimensões:
1. A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) – identifica o projeto e/ou missão institucional, em termos de finalidade, compromissos, vocação e inserção regional e/ou nacional, Projeto Pedagógico Institucional (PPI); Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
2. A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, especialmente no que diz respeito à (ao):
• concepção do currículo e organização didático pedagógica;
• coerência das práticas de investigação com a missão institucional;
• impacto das atividades de extensão na comunidade e na formação dos estudantes.
Incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades, as políticas de formação acadêmico-científica, profissional e cidadã; de construção e disseminação do conhecimento; de articulação interna, que favorece a iniciação científica e profissional de estudantes, os grupos de pesquisa e o desenvolvimento de projetos de extensão.3. Os projetos de responsabilidade social da instituição voltados prioritariamente para ações que promovam:
• a inclusão social;
• o desenvolvimento econômico e social por meio da interação com a sociedade;
• a formação de cidadãos responsáveis pela defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural.Contempla o compromisso social da instituição como portadora da educação como bem público e expressão da sociedade democrática e pluricultural, de respeito pela diferença e de solidariedade, independentemente da configuração jurídica da IES.
4. A comunicação com a sociedade – identifica as formas de aproximação efetiva entre IES e sociedade, de tal sorte que a comunidade participe ativamente da vida da acadêmica, bem como a IES se comprometa efetivamente com a melhoria das condições de vida da comunidade, ao repartir com ela o saber que produz e as informações que detém.
5. As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho – explicita as políticas e os programas de formação, aperfeiçoamento e capacitação do pessoal docente e técnico-administrativo, associando-os com planos de carreira condizentes com a magnitude das tarefas a serem desenvolvidas e com condições objetivas de trabalho.
6. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e a representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade acadêmica nos processos decisórios – avalia os meios de gestão para cumprir os objetivos e projetos institucionais, a qualidade da gestão democrática, em especial nos órgãos colegiados, as relações de poder entre estruturas acadêmicas e administrativas e a participação nas políticas de desenvolvimento e expansão institucional.
7. Infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação, acesso de docentes e estudantes às informações – analisa a infraestrutura da instituição, relacionando-a com as atividades acadêmicas de formação, de produção e disseminação de conhecimentos e com as finalidades próprias da IES.
8. Planejamento e avaliação, especialmente dos processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional – considera o planejamento e a avaliação como instrumentos integrados, elementos de um mesmo continuum, partícipes do processo de gestão da educação superior. Essa dimensão está na confluência da avaliação como processo centrado no presente e no futuro institucional, a partir do balanço de fragilidades, potencialidades e vocação institucionais.
9. Políticas de atendimento aos estudantes, acompanhamento de egresso – análise das formas por meio das quais os estudantes estão sendo integrados à vida acadêmica, e os programas através do quais a IES busca atender aos princípios inerentes à qualidade de vida estudantil e o acompanhamento de egressos e de ações de oportunidades de formação continuada.
10. Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior – avalia a capacidade de gestão e administração do orçamento e as políticas e estratégias de gestão acadêmica, com vistas à eficácia na utilização e na obtenção dos recursos financeiros necessários ao cumprimento das metas e das prioridades estabelecidas.
Legislação da Avaliação Institucional
• Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 – institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.
• Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 – regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
• MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC. Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010: Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, nº 249, Brasília, DF, 29 dez. 2010, seção 1, p. 39 a 43.
• INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP.
Instrumento de Avaliação dos Cursos de Graduação Presencial e a Distância:
Relatório de Avaliação Institucional
Resultados da Avaliação Institucional
Resultado de Autoavaliação Institucional 2024.1 – Presencial
Resultado de Autoavaliação Institucional 2024.1 – EAD
Resultado de Autoavaliação Institucional 2023.2 – EAD
Resultado de Autoavaliação Institucional 2023.2 – Presencial
Resultado de Autoavaliação Institucional 2023.1 – EAD
Resultado de Autoavaliação Institucional 2023.1 – Presencial
Resultado de Autoavaliação Institucional 2022.2 – Presencial
Resultado de Autoavaliação Institucional 2022.2 – EAD
Melhorias a partir dos resultados da Avaliação Institucional
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